Bite Right Informa :trabalhista - Dispensa Por Justa Causa - Hipóteses


Fonte:IOB
De acordo com a CLT, art. 482, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
 
a) ato de improbidade;
 
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
 
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
 
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
 
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
 
f) embriaguez habitual ou em serviço;
 
g) violação de segredo da empresa;
 
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
 
i) abandono de emprego;
 
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
 
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
 
l) prática constante de jogos de azar.