Fonte: IOB
De acordo com o disposto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 108, a pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de 21 anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado.
Bite Right Informa:previdenciária - Pensão Por Morte - Pagamento
De acordo com o disposto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 108, a pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de 21 anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado.