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Notícias de Sexta, 2 de Outubro de 2009
BITE RIGHT INFORMA :Trabalhista - Férias concedidas após o prazo legal - Pagamento em dobro
De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, art. 134, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.



Sempre que as férias forem concedidas após o referido prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.



Nesse sentido, a Súmula nº 81 do Tribunal Superior do trabalho dispõe que os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.



Fonte: Editorial IOB



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