BANCO DE TESES

Notícias de Sexta, 9 de Outubro de 2009
BITE RIGHT INFORMA:Trabalhista - Proteção ao trabalho do menor
De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, art. 403, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam sua frequência à escola.



Fonte: Editorial IOB



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