BANCO DE TESES

Notícias de Sexta, 23 de Outubro de 2009
BITE RIGHT INFORMA :Trabalhista - Contrato de aprendizagem - Extinção
De acordo com o disposto na CLT, art. 428, § 5º, e art. 433, o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos ou, ainda, antecipadamente, pelos seguintes motivos:



a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) falta disciplinar grave;

c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou

d) a pedido do aprendiz.



Observa-se que o limite máximo de idade para contratação (24 anos de idade) não se aplica aos aprendizes com deficiência.



Fonte: Editorial IOB

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