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Notícias de Sexta, 13 de Novembro de 2009
BITE RIGHT INFORMA:Trabalhista - Licença-maternidade para mãe adotiva é de 120 dias
A Lei nº 12.010/2009 revogou os §§ 1º a 3º do art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixavam prazos diferenciados de licença-maternidade à mãe-adotante de acordo com a idade da criança; contudo, o caput do artigo garante o direito a licença-maternidade de 120 dias à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.


(Lei nº 12.010/2009)



Fonte: Editorial IOB

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