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BANCO DE TESES
Notícias de Sexta, 3 de Julho de 2009
BITE RIGHT INFORMA:Trabalhista - Férias indenizadas - Valores pagos em rescisão contratual - Contribuição previdenciária
Fonte: IOB De acordo com o disposto na Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “d”, os valores pagos em rescisão contratual a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias, de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária.
BITE RIGHT INFORMA:Trabalhista - Férias - Empregados menores de 18 e maiores de 50 anos de idade
Fonte: IOB De acordo com a CLT, arts. 130 e 134, § 2º, as férias sempre são concedidas, de uma só vez, aos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade. Assegura-se-lhes, portanto, o gozo integral de férias, segundo a aquisição do respectivo direito: 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas injustificadas no curso desse período aquisitivo. Lembra-se, ainda, que o empregado estudante, menor de 18 anos de idade, tem o direito de fazer coincidir suas férias com o período de suas férias escolares (CLT, art. 136, § 2º).
Notícias de Sexta, 26 de Junho de 2009
BITE RIGHT INFORMA:Trabalhista - FGTS - Situações em que o empregado não está prestando serviços, mas há obrigatoriedade do depósito
Fonte: IOB De acordo com o disposto na Instrução Normativa SIT nº 25/2001, art. 9º, o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório nas hipóteses em que o trabalhador se afasta do serviço, por força de lei ou acordo, mas continua percebendo remuneração ou contando o tempo de afastamento como de serviço efetivo, tais como: a) serviço militar obrigatório; b) primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde, exceto no caso de concessão de novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior; c) licença por acidente de trabalho; d) licença-maternidade e licença-paternidade; e) gozo de férias; f) exercício, pelo trabalhador, de cargo de confiança imediata do empregador; e g) demais casos de ausências remuneradas.
BITE RIGHT INFORMA:Trabalhista - Trabalho temporário - Remuneração
Fonte: IOB A Lei nº 6.019/1974, art. 12, alínea “a”, assegura aos trabalhadores temporários a remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada por hora, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional. Trabalho temporário é aquele realizado por pessoa física para uma empresa, usando a intermediação de empresa locadora de mão-de-obra temporária, para atender a necessidade transitória da empresa, decorrente de afastamento ou impedimento efetivo por, entre outros, férias, auxílio-doença, licença-maternidade; ou o acréscimo extraordinário de serviço da empresa tomadora, cujo prazo não pode exceder 3 meses, salvo autorização do órgão específico do Ministério do Trabalho e Emprego.
Notícias de Sexta, 19 de Junho de 2009
BITE RIGHT INFORMA :Trabalhista - Segurança e saúde no trabalho - Serviços de saúde - Contato com pacientes - Normas de segurança
Fonte:IOB A NR 32, aprovada pela Portaria MTE nº 485/2005, subitens 32.10.10 e 32.10.12, determina que os trabalhadores dos serviços de saúde devem: a) ser capacitados para adotar mecânica corporal correta, na movimentação de pacientes ou de materiais, de forma a preservar a sua saúde e integridade física; b) ser orientados quanto às medidas a serem tomadas diante de pacientes com distúrbios de comportamento. Nos procedimentos de movimentação e de transporte de pacientes deve ser privilegiado o uso de dispositivos que minimizem o esforço realizado pelos trabalhadores.
BITE RIGHT INFORMA :Trabalhista - Dispensa por justa causa - Hipóteses
Fonte:IOB De acordo com a CLT, art. 482, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço;
Notícias de Sexta, 5 de Junho de 2009
BITE RIGHT INFORMA:Trabalhista - Correção salarial - Aviso prévio - Indenização adicional
Fonte:IOB De acordo com a Lei nº 7.238/1984, art. 9º, o empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base) terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. Para efeito de apuração da antecedência dos 30 dias, será computado tanto o período de aviso prévio trabalhado, como a projeção do aviso prévio indenizado, em consequência da sua integração ao tempo de serviço do empregado, para todos os efeitos legais (CLT, art. 487, § 1º; Súmula nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho - TST).
Notícias de Sexta, 29 de Maio de 2009
BITE RIGHT INFORMA:Previdenciária - Pagamento do salário-família - Apresentação de comprovante de frequência escolar
Fonte: IOB
De acordo com o disposto na Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 233, § 3º, os empregados que recebem salário-família devem apresentar até hoje, 29.05.2009, o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado a partir de 7 anos de idade sob pena de suspensão do benefício.
Vale notar que, caso haja expediente normal nos dias 30 e 31 (sábado e domingo, respectivamente), a citada obrigação poderá ser cumprida normalmente.
Notícias de Sexta, 22 de Maio de 2009
BITE RIGHT INFORMA:Trabalhista - Equiparação salarial - Requisitos
Fonte: IOB
Conforme disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor será o que for realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a 2 anos.
Observa-se que não se aplicam as normas relativas à equiparação salarial quando a empresa tiver pessoal organizado em quadro de carreira. Nessa hipótese, as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.
BITE RIGHT INFORMA:Trabalhista - Rescisão contratual - Homologação - Recusa pelo sindicato
Fonte: IOB De acordo com o disposto no art. 6º da Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/2002, a assistência na rescisão contratual (homologação) será prestada, preferencialmente, pela entidade sindical, reservando-se aos órgãos locais do Ministério do Trabalho e Emprego o atendimento aos trabalhadores nos seguintes casos: a) categoria que não tenha representação sindical na localidade; b) recusa do sindicato na prestação da assistência; e c) cobrança indevida pelo sindicato para a prestação da assistência. Dessa forma, havendo a recusa do sindicato em prestar a referida assistência, deverá o empregador ou seu representante legal procurar os órgãos locais do Ministério do Trabalho e Emprego e solicitar a homologação, munido de uma declaração do sindicato explicando o motivo da recusa.
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