Fonte:IOB
As empresas devem recolher hoje, 20.03.2009, a parcela mensal decorrente de:
a) parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas firmado com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006;
b) parcelamento especial da contribuição social do salário-educação firmado com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na MP nº 303/2006;
c) Parcelamento Especial de Débitos (Paes) com base na Lei nº 10.684/2003.
Ressalta-se que o recolhimento da parcela mensal decorrente dos parcelamentos acima referidos deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. Entretanto, quando não houver expediente bancário no dia 20, o vencimento será prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
A MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Contudo, como o Congresso Nacional não editou, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas dela decorrentes, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.
Bite Right Informa:previdenciária - Pagamento Da Parcela Mensal Decorrente De Parcelamentos
As empresas devem recolher hoje, 20.03.2009, a parcela mensal decorrente de:
a) parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas firmado com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006;
b) parcelamento especial da contribuição social do salário-educação firmado com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na MP nº 303/2006;
c) Parcelamento Especial de Débitos (Paes) com base na Lei nº 10.684/2003.
Ressalta-se que o recolhimento da parcela mensal decorrente dos parcelamentos acima referidos deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. Entretanto, quando não houver expediente bancário no dia 20, o vencimento será prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
A MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Contudo, como o Congresso Nacional não editou, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas dela decorrentes, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.