Fonte: IOB
Poderão ser parcelados os débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, relativos às seguintes contribuições sociais, com vencimento até 31.01.2009:
a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada dos segurados a seu serviço;
b) dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
Os débitos de que trata a letra “a” poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e consecutivas.
Os débitos de que trata a letra “b”, bem como os relativos a passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação, por sua vez, poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e consecutivas.
O pedido de parcelamento deverá ser formulado e protocolizado até 31.05.2009, na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com jurisdição sobre o domicílio tributário do município, observando-se que o referido pedido se confirma com o pagamento da primeira prestação, que deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da formalização do pedido.
As prestações serão pagas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), as quais serão emitidas pela RFB e encaminhadas aos municípios.
Entretanto, enquanto não iniciado o encaminhamento, os municípios deverão recolhê-las com o código 4103.
O referido parcelamento encontra-se disciplinado na Medida Provisória nº 457/2009, Decreto nº 6.804/2009 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2009.
Bite Right Informa:previdenciária - Municípios - Parcelamento De Débitos Relativos A Contribuições Sociais
Poderão ser parcelados os débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, relativos às seguintes contribuições sociais, com vencimento até 31.01.2009:
a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada dos segurados a seu serviço;
b) dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
Os débitos de que trata a letra “a” poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e consecutivas.
Os débitos de que trata a letra “b”, bem como os relativos a passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação, por sua vez, poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e consecutivas.
O pedido de parcelamento deverá ser formulado e protocolizado até 31.05.2009, na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com jurisdição sobre o domicílio tributário do município, observando-se que o referido pedido se confirma com o pagamento da primeira prestação, que deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da formalização do pedido.
As prestações serão pagas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), as quais serão emitidas pela RFB e encaminhadas aos municípios.
Entretanto, enquanto não iniciado o encaminhamento, os municípios deverão recolhê-las com o código 4103.
O referido parcelamento encontra-se disciplinado na Medida Provisória nº 457/2009, Decreto nº 6.804/2009 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2009.