Fonte: IOB
De acordo com o disposto na Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 233, § 3º, os empregados que recebem salário-família devem apresentar até hoje, 29.05.2009, o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado a partir de 7 anos de idade sob pena de suspensão do benefício.
Vale notar que, caso haja expediente normal nos dias 30 e 31 (sábado e domingo, respectivamente), a citada obrigação poderá ser cumprida normalmente.
Bite Right Informa:previdenciária - Pagamento Do Salário-família - Apresentação De Comprovante De Frequência Escolar
De acordo com o disposto na Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 233, § 3º, os empregados que recebem salário-família devem apresentar até hoje, 29.05.2009, o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado a partir de 7 anos de idade sob pena de suspensão do benefício.
Vale notar que, caso haja expediente normal nos dias 30 e 31 (sábado e domingo, respectivamente), a citada obrigação poderá ser cumprida normalmente.