Bite Right Informa :trabalhista - Férias Concedidas Após O Prazo Legal - Pagamento Em Dobro


Fonte: Editorial IOB
De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, art. 134, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
 Sempre que as férias forem concedidas após o referido prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
 Nesse sentido, a Súmula nº 81 do Tribunal Superior do trabalho dispõe que os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.