Fonte: Editorial IOB
De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, art. 403, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam sua frequência à escola.
Bite Right Informa:trabalhista - Proteção Ao Trabalho Do Menor
De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, art. 403, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam sua frequência à escola.