Fonte: IOB
O empregado e o contribuinte individual, seja urbano seja rural, bem como o trabalhador avulso e o empregado doméstico, entre outros, inscritos no Regime Geral de Previdência Social, na condição de segurados, fazem jus ao benefício da aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher. Esses períodos serão reduzidos para 60 e 55 anos de idade quando se tratar de trabalhador rural, homem e mulher, respectivamente, e garimpeiros que trabalham comprovadamente em regime de economia familiar.(Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 51, e Lei nº 8.213/1991, art. 48)
Bite Right Informa:previdenciária - Aposentadoria Por Idade
O empregado e o contribuinte individual, seja urbano seja rural, bem como o trabalhador avulso e o empregado doméstico, entre outros, inscritos no Regime Geral de Previdência Social, na condição de segurados, fazem jus ao benefício da aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher. Esses períodos serão reduzidos para 60 e 55 anos de idade quando se tratar de trabalhador rural, homem e mulher, respectivamente, e garimpeiros que trabalham comprovadamente em regime de economia familiar.(Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 51, e Lei nº 8.213/1991, art. 48)