Fonte: IOB
A Lei nº 12.010/2009 revogou os §§ 1º a 3º do art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixavam prazos diferenciados de licença-maternidade à mãe-adotante de acordo com a idade da criança; contudo, o caput do artigo garante o direito a licença-maternidade de 120 dias à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
(Lei nº 12.010/2009)
Bite Right Informa:trabalhista - Licença-maternidade Para Mãe Adotiva é De 120 Dias
A Lei nº 12.010/2009 revogou os §§ 1º a 3º do art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixavam prazos diferenciados de licença-maternidade à mãe-adotante de acordo com a idade da criança; contudo, o caput do artigo garante o direito a licença-maternidade de 120 dias à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
(Lei nº 12.010/2009)