Fonte IOB
As empresas sujeitas à inspeção do trabalho são obrigadas a possuir o livro denominado “Inspeção do Trabalho” a fim de que nele seja registrada, pelo Auditor-fiscal do Trabalho, sua visita ao estabelecimento, declarando a data e a hora de início e término desta, assim como o resultado da inspeção.(CLT, art. 628, §§ 1º e 2º - DOU de 09.08.1943; Portaria MTb nº 3.158/1971 - DOU de 24.05.1971; Portaria MTPS nº 3.626/1991, art. 3º - DOU de 14.11.1991)
Bite Right Informa:trabalhista - Empresas Sujeitas à Fiscalização Trabalhista São Obrigadas A Possuir O Livro De Inspeção Do Trabalho
Fonte IOB
As empresas sujeitas à inspeção do trabalho são obrigadas a possuir o livro denominado “Inspeção do Trabalho” a fim de que nele seja registrada, pelo Auditor-fiscal do Trabalho, sua visita ao estabelecimento, declarando a data e a hora de início e término desta, assim como o resultado da inspeção.(CLT, art. 628, §§ 1º e 2º - DOU de 09.08.1943; Portaria MTb nº 3.158/1971 - DOU de 24.05.1971; Portaria MTPS nº 3.626/1991, art. 3º - DOU de 14.11.1991)
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