Previdenciária - Empregado Afastado Por Auxílio-doença Faz Jus Ao Benefício Mesmo Sem O Recolhimento Do Inss



De acordo com a legislação previdenciária, o segurado empregado fará jus ao benefício do auxílio-doença, observada a carência, quando for o caso, mesmo que o empregador não tenha efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias que lhe foi descontada.
(Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 36, I, e art. 216, § 5º - DOU de 07.05.1999, rep. no DOU de 12.05.1999, ret. no DOU de 18.06.1999 e no DOU de 21.06.1999)
 Fonte: Editorial IOB