Os municípios que apresentaram pedido de parcelamento de seus débitos e daqueles de responsabilidade de suas autarquias e fundações poderão, até 30.07.2010, regularizar o pagamento da 1ª parcela e demais parcelas vencidas até 29.06.2010.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2010 - DOU 1 de 19.07.2010)
Fonte: Editorial IOB
Previdenciária - Até 30.07.2010 Os Municípios Podem Recolher A 1ª Parcela Dos Débitos Previdenciários Parcelados
Os municípios que apresentaram pedido de parcelamento de seus débitos e daqueles de responsabilidade de suas autarquias e fundações poderão, até 30.07.2010, regularizar o pagamento da 1ª parcela e demais parcelas vencidas até 29.06.2010.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2010 - DOU 1 de 19.07.2010)
Fonte: Editorial IOB
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