Trabalhista - Seguro-desemprego Pode Ser Pago Mediante Depósito Em Conta Simplificada Ou Poupança Para Correntista Da Caixa



Trabalhista - Seguro-desemprego pode ser pago mediante depósito em conta simplificada ou poupança para correntista da Caixa
Publicado em 30/08/2010 09:22Excetuados os casos de pagamento em virtude de morte (parcelas vencidas) ou de doença grave (pagamento ao curador ou representante legal), o benefício do seguro-desemprego poderá ser pago mediante crédito em conta simplificada ou conta-poupança em favor do beneficiário correntista da Caixa Econômica Federal, sem qualquer ônus para o trabalhador, ou, ainda, em espécie, mediante apresentação do Cartão do Cidadão ou documentos equivalentes.
(Resolução Codefat nº 651/2010 - DOU 1 de 30.08.2010)
 Fonte: Editorial IOB