Fonte:IOB
A NR 32, aprovada pela Portaria MTE nº 485/2005, subitens 32.10.10 e 32.10.12, determina que os trabalhadores dos serviços de saúde devem:
a) ser capacitados para adotar mecânica corporal correta, na movimentação de pacientes ou de materiais, de forma a preservar a sua saúde e integridade física;
b) ser orientados quanto às medidas a serem tomadas diante de pacientes com distúrbios de comportamento.
Nos procedimentos de movimentação e de transporte de pacientes deve ser privilegiado o uso de dispositivos que minimizem o esforço realizado pelos trabalhadores.
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A NR 32, aprovada pela Portaria MTE nº 485/2005, subitens 32.10.10 e 32.10.12, determina que os trabalhadores dos serviços de saúde devem:
a) ser capacitados para adotar mecânica corporal correta, na movimentação de pacientes ou de materiais, de forma a preservar a sua saúde e integridade física;
b) ser orientados quanto às medidas a serem tomadas diante de pacientes com distúrbios de comportamento.
Nos procedimentos de movimentação e de transporte de pacientes deve ser privilegiado o uso de dispositivos que minimizem o esforço realizado pelos trabalhadores.
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